735-07
RESOLUÇÃO Nº 735 – ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA SOCIEDADE FOGÁS LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GLP A GRANEL, GLP ENVASADO E VASILHAMES, NA BACIA AMAZÔNICA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000752/2005-87 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SOCIEDADE FOGÁS LTDA., CNPJ nº 04.563.672/0001-66, com sede na rua Rio Quixito, nº 86, Vila Buriti, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de GLP a granel, GLP envasado e vasilhames, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/03/2007, seção I.
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