736-07

736-07

RESOLUÇÃO Nº 736 – ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA C G APOIO MARÍTIMO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000932/2005-59 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa C G APOIO MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 05.664.516/0001-54, com sede na rua Barão de Mauá, nº 72, Vila Geni, Itaguaí-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/03/2007, seção I.

 

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