745-07
RESOLUÇÃO Nº 745 – ANTAQ, DE 02 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA SARTCO LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANÉIS SÓLIDOS (COMODITIES AGRÍCOLAS), NAS BACIAS DO PARANÁ E DO PARAGUAI. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.000420/2005-01 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa SARTCO LTDA., CNPJ nº 02.199.856/0001-63, com sede na av. Roque Petroni Jr., 999, 7º andar, sl. 71-A, Morumbi-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granéis sólidos (comodities agrícolas), nas BACIAS DO PARANÁ E DO PARAGUAI, nos trechos interestaduais e internacionais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/03/2007, Seção I
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