756-07
RESOLUÇÃO Nº 756 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA EVERALDO JOÃO REIS A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001751/2006-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa EVERALDO JOÃO DOS REIS, CNPJ nº 06.310.532/0001-01, com sede na av. Da França, nº 164, bairro Comércio, sala 309, Salvador-BA a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 30/03/2007, seção I
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