760-07

760-07

RESOLUÇÃO Nº 760 – ANTAQ, DE 03 DE ABRIL DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA LUANOVA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO E APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001352/2006-70 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LUANOVA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.922.909/0001-58, com sede na av. Venezuela nº 03, sala 1203, Centro, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo e apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 05/04/2007, seção I

 

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