762-07
RESOLUÇÃO Nº 762 – ANTAQ, DE 03 DE ABRIL DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 4.220-ANTAQ, DE 30 DE JUNHO DE 2015)
AUTORIZA A EMPRESA ACERGY BRASIL S/A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000804/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de abril de 2007, RESOLVE:
Art.1º Autorizar a empresa ACERGY BRASIL S/A., CNPJ Nº42.153.155/0001-08, com sede na Av. Pref. Aristeu Ferreira da Silva, nº 1661, bairro Novo Cavaleiros, Macae – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a autorização outorgada anteriormente por meio da da Resolução nº 268-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 131-ANTAQ, ambos de 02 de agosto de 2004, publicadas no Diário Oficial da União, de 06 de agosto de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 05/04/2007, seção I REVOGADA
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