764-07
RESOLUÇÃO Nº 764 – ANTAQ, DE 03 DE ABRIL DE 2007. (Revogada pelo Termo de Autorização nº 598-ANTAQ, de 16 de outubro de 2009)
AUTORIZA A EMPRESA COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS, NAS TRAVESSIAS DO RIO PARNAÍBA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 19 da Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004, considerando o que consta do Processo nº 50300.001429/2006-10 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 183ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 05.343.207/0001-82, com sede na Fazenda Sítio, Zona Rural – União – PI, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de cargas, nas travessias do Rio Parnaíba, entre a Fazenda Sítio no município de União – PI e a Fazenda Independência no município de Caxias – MA (Travessia Sede da COMVAP), e a Fazenda Bom Jesus no município de União – PI e a Fazenda Esperança no município de Caxias – MA (Travessia Povoado David Caldas), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 09/04/2007, seção I
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