3916-15
RESOLUÇÃO Nº 3.916 – ANTAQ, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015.
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO DA AGROVIA DO NORDESTE S.A, PARA A EMPRESA ODEBRECHT TRANSPORT S.A.- OTP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002524/2013-51, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 377ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Pela possibilidade de transferência do controle societário da AGROVIA do Nordeste S.A, CNPJ nº 18.510.603/0001-07, titular do Contrato de Arrendamento CT nº 29/2012, no Porto de SUAPE, para a empresa Odebrecht Transport S.A.- OTP, CNPJ/MF nº 12.251.483/0001-86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.02.2015, seção 1
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