775-07

775-07

RESOLUÇÃO Nº 775 – ANTAQ, DE 03 DE MAIO DE 2007.

PRORROGA O PRAZO PARA O RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO A PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS QUE TENHA POR OBJETO OPERAR NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM HIDROVIÁRIA E PORTUÁRIA EM CANAIS DE ACESSO, BERÇOS DE ATRACAÇÃO, BACIAS DE EVOLUÇÃO E DE FUNDEIO, PARA A DESOBSTRUÇÃO E A REGULARIZAÇÃO DA NAVEGABILIDADE MARÍTIMA E HIDROVIÁRIA INTERIOR. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000377/2007-27, ad referendum da Diretoria. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 02-ANTAQ, de 11 de abril de 2007, para efeito de recebimento de subsídios e informações para a PROPOSTA DE NORMA PARA OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO A PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E COM SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS QUE TENHA POR OBJETO OPERAR NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRAGAGEM HIDROVIÁRIA E PORTUÁRIA EM CANAIS DE ACESSO, BERÇOS DE ATRACAÇÃO, BACIAS DE EVOLUÇÃO E DE FUNDEIO, PARA A DESOBSTRUÇÃO E A REGULARIZAÇÃO DA NAVEGABILIDADE MARÍTIMA E HIDROVIÁRIA INTERIOR, aprovada pela Resolução Nº 757-ANTAQ, de 03 de abril de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Publicada no D.O.U de 07/05/2007, seção I.

 

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