776-07

776-07

RESOLUÇÃO Nº 776 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 1.548-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009)

AUTORIZA A EMPRESA MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A. COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001742/2006-40 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a empresa MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A., CNPJ nº 07.191.820/0001-57, com sede av. Rio Branco, 31, salas 2114 e 2115, centro, Rio de Janeiro-RJ, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral Publicada no DOU de 11/05/2007, Seção I REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário