779-07
RESOLUÇÃO Nº 779 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007.
APROVA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE ITENS DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDO DE DEPRECIAÇÃO A SEREM APLICADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 637-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regulamento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001282/2005-79 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art.1º Aprovar o remanejamento do valor de R$ 172.227,28 (cento e setenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) previsto para a compra dos equipamentos do item Aquisição de Novos Computadores para o item Medida Compensatória da Ampliação (Parque Atalaia) constantes do Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens da União, que se encontravam no Porto de Itajaí, no montante de R$ 1.475.114,87 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e oitenta e sete centavos), aprovado pela Resolução nº 637-ANTAQ, de 20 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que as aquisições que venham a ser realizadas, envolvendo o referido Programa, sejam processadas de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no D.O.U de 14/05/2007, seção I.
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