783-07

783-07

RESOLUÇÃO Nº 783 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007.

AUTORIZA A EMPRESA PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA PROPULSIVA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000197/2007-45 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PRATAGY SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 08.472.297/0001-08, com sede na Av. Da Paz nº 1388, sala 408, Centro, Maceió-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/05/2007. Republicada no DOU de 22/06/2007.

 

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