784-07
RESOLUÇÃO Nº 784 – ANTAQ, DE 09 DE MAIO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 1.838-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010).
AUTORIZA A EMPRESA LAURIN DO BRASIL NAVEGAÇÃO S/A. COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO DA MARINHA MERCANTE-FMM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000834/2006-01 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LAURIN DO BRASIL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 07.621.399/0001-77, com sede av. Rio Branco, nº 99, 9º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14/05/2007, Seção I
Nenhum comentário