794-07

794-07

RESOLUÇÃO Nº 794 – ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2007.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, LOCALIZADOS NO PORTO DE ITAJAÍ-SC. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.000406/2007-61 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total de bens Imóveis da União, constando de 1 (um) edifício de dois pavimentos, em alvenaria de tijolos, rebocado interna e externamente com argamassa de cimento cal e areia, com cobertura de de telhas de amianto onde funcionava o Sub-Setor de Operações do Porto, bem como as Agências Marítimas, localizadas no interior da área portuária, limitando-se externamente com a Avenida Coronel Eugênio Muller, com área de 114,40 m²: 1 (um) edifício de um pavimento, em alvenaria de tijolos, rebocado internamente e externamente com argamassa de cimento cal e areia e cobertura de telhas de amianto, onde funcionavam as Agências Marítimas, localizado no interior da área portuária, limitando-se ao oeste com o Prédio do SSOP e externamente com a Avenida Coronel Eugênio Muller, com área de 420,00 m².de acordo com os Termos de Vistoria nºs. 01/2007 e 02/2007, de 18 de janeiro de 2007, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 058/2005 de 17 de janeiro de 2005, do Senhor Superintendente em exercício, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Superintendência do Porto de Itajaí-SC.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela Administração do Porto de Itajaí. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2007, seção I

 

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