801-07
RESOLUÇÃO Nº 801 – ANTAQ, DE 06 DE JUNHO DE 2007.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA. PARA OPERAR NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs. 50301.000054/2004 e 50301.000219/2007-77 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, as autorizações outorgadas pelas Portarias nºs. 090-DMM e 091-DMM, ambos de 19 de dezembro de 2001, à NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 36.191.658/0002-56, com sede na rua Sacadura Cabral, nº 51, sl. 601, Saúde, Rio de Janeiro-RJ, para operar nas navegações de apoio portuário e marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/06/2007, seção I.
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