AC-62-2014
ACÓRDÃO N° 62-2014-ANTAQ
Processo: 50300.001051/2006-46.
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, CNPJ nº 58.317.751/0001-16, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de abril de 2014, indeferiu requerimento da recorrente, mantendo os efeitos da Resolução nº 1.568-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, até a ocorrência do trânsito em julgado da ação judicial nº 2006.61.04.005554-4.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 369ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de setembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a decisão consubstanciada na Resolução nº 3.357-ANTAQ, de 14 de abril de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor