3504-14
RESOLUÇÃO Nº 3.504 – ANTAQ, DE 04 DE JULHO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.000680/2013-78, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 356ª e 364ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de fevereiro e 5 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Transnave Navegação S.A., CNPJ nº 06.011.076/0001-07, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) , na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012;e
II – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pela infração ao inciso VII do art. 21 do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.07.2014, seção 1