840-07
RESOLUÇÃO Nº 840 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. (Revogada pela Resolução 4.084-ANTAQ, de 07 de maio de 2015)
AUTORIZA A EMPRESA PANCOAST NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000748/2007-71 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PANCOAST NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 05.143.800/0001-85, com sede no rua Lauro Muller, nº 116, sl. 3108, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16/08/2007, Seção I REVOGADA
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