846-07
RESOLUÇÃO Nº 846 – ANTAQ, DE 14 DE AGOSTO DE 2007. (Revogada pela Resolução nº 1.402-ANTAQ, de 16 de julho de 2009).
AUTORIZAR A EMPRESA NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001211/2007-38 e tendo em vista o que foi deliberado na 192ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., CNPJ nº 87.618.013/0001-07, com sede à Rua Benjamin Constant nº 317 – Centro, Porto Xavier – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia internacional sobre o rio Uruguai, na fronteira, entre o município de Porto Xavier – RS/BR e San Javier – Mnes/AR, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/08/07, Seção I
Nenhum comentário