911-07

911-07

RESOLUÇÃO Nº 911 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007. (AUTORIZAÇÃO CASSADA PELA RESOLUÇÃO 3.400-ANTAQ, DE 28/05/2014).

AUTORIZA A EMPRESA TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S/A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE, NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO, CABOTAGEM E APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000903/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 06.011.076/0001-07, com sede na av. Venezuela, nº 03, GRUPO 913, centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte, na navegação de longo curso, cabotagem e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente. Art. 2º Determinar que a empresa TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S/A. apresente as certidões negativas constantes do art. 7º, inciso II, da Resolução nº 843-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, após o trânsito em julgado da sentença pertinente à concordata suspensiva.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o art. 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14/11/2007, seção I

 

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