938-07
RESOLUÇÃO Nº 938 – ANTAQ, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta nos processos nºs 50300.000458/2003 e 50300.001331/2006-54 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 201ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a desincorporação física, contábil e demolição total do edifício da carpintaria naval e oficina elétrica, em estrutura de concreto e alvenaria de tijolos, com cobertura de telhas francesas e área de 1609 m², localizado na Mortona, defronte ao armazém interno 27, do porto de Santos, de acordo com o Termo de Vistoria nº 03/2003, datado de 06/06/2003, elaborado pela comissão Permanente designada pelas Resoluções DP nºs 114.2002, de 13/12/2002 e 117.2002, de 19/12/2002, do Senhor Diretor Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, construído com recursos da União, conforme documentação constante do processo nº 50.300.000458/2003, que se encontra sob a guarda e responsabilidade daquela Companhia.
Art. 2º – Determinar que os materiais remanescentes da referida demolição sejam reaproveitados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 3º – Revogar a Resolução nº 388-ANTAQ, de 01 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2005.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/12/2007, Seção I
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