939-07

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RESOLUÇÃO Nº 939 – ANTAQ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA OMINIUM TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA. PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000057/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pela Resolução nº 352-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 176-ANTAQ, ambos de 13 de dezembro de 2004, à empresa OMINIUM TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 06.007.189/0001-20, com sede na travessa Alexandre Ferreira nº 15, sala 202, parte, Rio Bonito-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário e marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/12/2007, Seção I

 

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