951-07

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RESOLUÇÃO Nº 951 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO TOTAL DE BENS IMÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO PORTO DE SANTOS – CODESP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo 50300.001802/2006-24 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 203ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição dos bens imóveis da União, de acordo com os Termos de Vistoria nºs 11/2006 e 12/2006 de 02 de dezembro de 2006, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, construídos com recursos da União, para atender a implantação do Terminal de Granéis Sólidos da Itamaraty Ltda., que se encontram sob a guarda e responsabilidade da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, localizados no Porto de Santos.
Art. 2º. Determinar que a CODESP cumpra as exigências da CONDEPASA – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos, tendo em vista os disposto nos itens nºs 10 e 13 dos Termos de Vistoria nºs 11/2006 e 12/2006 de 02 de dezembro de 2006, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 144/2003, de 25 de setembro de 2003, do Senhor Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
Art. 3º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pela CODESP.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/12/2007, Seção I

 

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