3691-14
RESOLUÇÃO Nº 3.691 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 3.641-ANTAQ E O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.072-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do processo nº 50300.001497/2014-81, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art.1º da Resolução nº 3.641-ANTAQ, de 19 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autorizar a empresa Transmar S/A Serviços Marítimos, CNPJ nº 12.676.039/0001-02, com sede à rua Joaquim Távora, nº 93, conj. 24, Vila Matias, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.072 – ANTAQ.”
Art. 2º Retificar o inciso I do Termo de Autorização nº 1.072 – ANTAQ, de 19 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autorizar a empresa Transmar S/A Serviços Marítimos, CNPJ nº 12.676.039/0001-02, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Joaquim Távora, nº 93, conj. 24, Vila Matias, Santos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1