AC-758-2021
ACÓRDÃO Nº 758-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.019317/2021-46
Parte: R. B. DE OLIVEIRA (11.340.519/0001-35)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor do empresário individual R. B. DE OLIVEIRA, CNPJ nº 11.340.519/0001-35, com sede em São Gonçalo do Amarante/CE, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte, na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução NormativaANTAQ nº 05/2016; II – cientificar o requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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