AC-18-2022

AC-18-2022

ACÓRDÃO Nº 18-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50300.006457/2018-59
Parte: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A (88.301.155/0023-14)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração interposto por MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A., CNPJ nº 88.301.155/0023-14, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 330-2021-ANTAQ; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e III – cientificar a empresa MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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