AC-19-2022
ACÓRDÃO Nº 19-ANTAQ, DE DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.007703/2020-12
Parte: AMCEL – AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A. (05.995.840/0001-55)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do recurso interposto, dada sua tempestividade e cumprimento dos demais requisitos; II – no mérito, negar-lhe provimento, indeferindo o pedido de recurso da empresa AMCEL – AMAPÁ FLORESTAL E CELULOSE S.A. contra o Acórdão nº 382-2021-ANTAQ, não sendo a requerente capaz de demonstrar erro material ou prejuízo ao interesse público na manutenção da decisão da Agência, não tendo acrescentado em seu recurso informação ou argumento novo; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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