AC-20-2022
ACÓRDÃO Nº 20-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.007990/2019-19
Parte: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Pedido de arbitragem regulatória de cláusula contratual. Controvérsia sobre valor efetivamente devido à Autoridade Portuária a título de Movimentação Contratual Mínima (MMC). Cabimento de revisão quinquenal da MMC.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da Carta (SEI nº 0763955) protocolada pela empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A. com o fito de requerer a arbitragem desta Agência Reguladora para fins de solucionar controvérsia sobre o valor efetivamente devido à Autoridade Portuária de Santos a título de Movimentação Contratual Mínima (MMC) de carga geral do Contrato de Arrendamento nº DP/024.2001; II – no mérito, à luz do contido no § 4º da Cláusula Quinta do aludido Contrato de Arrendamento, reconhecer como devida a revisão quinquenal da Movimentação Mínima Contratual (MMC) a ser aplicada para o período compreendido entre julho de 2018 a dezembro de 2020 no montante de 7.640.629 toneladas/ano; e III – cientificar a Santos Port Authority (SPA) e a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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