AC-31-2022
ACÓRDÃO Nº 31-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.015171/2019-45
Parte: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA (05.951.386/0001-30), PROGECO DO BRASIL OPERADORA INTERMODAL DE CONTEINERES LTDA. (08.691.713/0003-12)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelas empresas CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. e PROGECO DO BRASIL OPERADORA INTERMODAL DE CONTÂINERES LTDA., em face do Acórdão nº 283-2021-ANTAQ, eis que tempestivo; II – no mérito, indeferi-lo, uma vez que esta Agência Reguladora possui competência legal e regimental para realização de arbitragem, e as empresas não trouxeram à baila nenhum fato novo ou qualquer demonstração de irregularidade na decisão desta Casa Reguladora da infraestrutura portuária federal; e III – dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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