AC-88-2014
ACÓRDÃO N° 88 -2014-ANTAQ
Processo: 50306.000089/2014-51
Parte: E. C. P. DO AMARAL – ME.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa . C. P. DO AMARAL – ME, CNPJ nº 18.704.206/0001-68, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 366ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIX do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, consubstanciada na prestação de serviços de transporte aquaviário sem a devida autorização da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 375ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de novembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa E. C. P. DO AMARAL – ME, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 47/2014-ANTAQ, de 14 de julho de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal, Carlos Afonso Rodrigues Gomes, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 23/12/2014, Seção I