AC-182-2022
ACÓRDÃO Nº 182-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50300.017076/2021-09
2. Parte: Companhia Docas do Rio de Janeiro (42.266.890/0001-28)
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória formulada pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), sobre pedido de autorização para instalação de uma balança ferroviária de fluxo dinâmico, em trecho de linha férrea localizada fora da área arrendada, dentro da poligonal do porto organizado, em atendimento aos termos do inciso II do art. 13 da Portaria da Secretaria da Receita Federal nº 3.518/2011, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. conhecer da consulta da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), nos termos da Carta nº 285/2021/SUPGAB-CDRJ/DIRPRE-CDRJ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, responder que:
5.1.1. a matriz de risco do Contrato nº 069/98 prevê caber à Arrendatária adotar as providências para o alfandegamento da área arrendada, nos termos do parágrafo segundo da Cláusula Segunda, razão pela qual não se verificaria desequilíbrio econômico-financeiro os custos para instalação da balança ferroviária, que visa atender à Portaria RFB nº 3518, de 2011;
5.1.2. a arrendatária Sepetiba Tecon S.A., na qualidade de operadora portuária, pode remunerar a CDRJ pela instalação do equipamento em área pública, por meio de contrato a ser firmado entre as partes, nos termos previstos no Regulamento de Exploração do Porto; e
5.1.3. por se tratar de equipamento de propriedade de operador portuário instalado em área de uso público não arrendada, o uso isonômico do equipamento pressupõe que pode ser utilizado por terceiros, nos termos do que dispõe a ResoluçãoANTAQ nº 50; e
5.2. comunicar a Companhia Docas do Rio de Janeiro acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Revisor e Presidente) e Flávia Takafashi.
7.2. Diretor que votou em 17/01/2021 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski.
7.3. Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022 , seção I
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