Deliberação SOG 5-2022
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.001467/2022-84, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa ASN LOG, LOGÍSTICA E CONSULTORIA NAVAL EIRELI, CNPJ nº 32.647.024/0001-23, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte, na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 5, e
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 31.03.2022, seção I
Nenhum comentário