Deliberação SOG 12-2022
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.004390/2022-02, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 34.052.879/0001-37, constante no Termo de Autorização nº 1.748-ANTAQ;
Art. 2º Revogar a Resolução nº 7.677-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo;
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicado no DOU de 31.03.2022, seção I
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