AC-02-2015
ACÓRDÃO N° 02 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.001405/2013-41.
Parte: PORTO DO RECIFE S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 367ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de julho de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 376ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Porto do Recife S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 65/2014-ANTAQ, de 25 de agosto de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 19/01/2015, Seção 1