AC-03-2015
ACÓRDÃO N° 03 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.000129/2014-15.
Parte: PÉROLA S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Sociedade de Propósito Específico – SPE, Pérola S.A., CNPJ nº 07.702.571/0001-17, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 365ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de junho de 2014, entre outros, declarou a extinção do Contrato de Arrendamento PRES/03.99, de 9 de fevereiro de 1999, celebrado entre a recorrente e Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, bem como autorizou a CODESP a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, junto à recorrente, nos termos do § 1º do art. 35 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ c/c o Despacho Ministerial GM/SEP/PR-2014, de 30 de abril de 2014, visando à exploração de área com 27.796,00 m² (vinte e sete mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), localizada na poligonal do porto organizado de Santos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 376ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de dezembro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela SPE Pérola S.A., para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra do conteúdo da Resolução nº 3.495-ANTAQ, de 27 de junho de 2014, bem como por reiterar a determinação à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, para que adote as providências necessárias ao ingresso da ANTAQ na Ação Ordinária nº 4016452-29.2013.8.26.0562, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos – SP.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 19/01/2015, Seção 1, páginas 11 e 12.