Deliberação SOG 67-2022
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 8 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.008483/2022-06, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização em favor da empresa GRAN ENERGIES LTDA., CNPJ sob o nº 36.966.298/0001-36, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do documento de propriedade da embarcação “Ártico”, no caso em tela, a averbação do contrato de afretamento no documento de propriedade, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos ou ao Tribunal Marítimo, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ (SEI nº 1480569), alterada pelo Acórdão-ANTAQ nº 266/2021 (SEI nº 1338630).
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 09.06.2022, seção I
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