AC-359-2022

AC-359-2022

ACÓRDÃO Nº 359-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.004432/2022-05
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a ausência de óbices regulatórios para que a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ proceda diretamente a desincorporação da antiga Subestação Principal de energia elétrica do Porto do Rio de Janeiro, patrimônio nº 146-0604, por se tratar de bem não afeto às operações portuárias, nos termos do art. 14, § 1º da Resolução-ANTAQ nº 43/2021, ficando afastada a necessidade de autorização prévia da ANTAQ;
5.2. determinar à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ que, após a baixa patrimonial, o inventário de bens desta Autoridade Portuária seja oportunamente atualizado, conforme a regulamentação vigente; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I

 

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