AC-361-2022
ACÓRDÃO Nº 361-2022-ANTAQ
1. Processo: 50300.007946/2022-12
2. Interessado: Consórcio Porto Santarém
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças – SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pelo Consórcio Porto Santarém, na qualidade de Arrendatário da área STM-05, em relação à decisão da Diretoria contida no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 1607396), uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, devido à ausência de fato novo ou de circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da decisão veiculada no Acórdão nº 190-2022-ANTAQ (SEI nº 1577234); e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.06.2022, seção I
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