Deliberação SOG 98-2022

Deliberação SOG 98-2022

DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 26 DE JULHO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.011034/2022-37, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa AMARRE CORAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 45.508.202/0001-87, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 hp, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, bem como pela Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 27.07.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário