Deliberação SOG 99-2022
DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.021846/2020-29, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.886-ANTAQ, de 2 de agosto de 2021, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.052.341/0001-50, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de horário de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 02.08.2022, seção I
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