Deliberação SOG 101-2022
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.012772/2022-00, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa RDS TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 35.746.851/0001-62, constante no Termo de Autorização nº 1.898-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021.
Art. 2º Revogar o Acórdão nº 542-2021-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021.
Art. 3º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação..
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 03.08.2022, seção I
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