Deliberação SOG 116-2022
DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.013016/2022-90, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.228, de 15 de setembro de 2015, de titularidade da empresa FE INTERMODAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.216.482/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude de alteração de razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 31.08.2022, seção I
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