Deliberação SOG 5-2023

Deliberação SOG 5-2023

DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o  art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022321/2022-72, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa MAXXIMUS SERVICOS MARITIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.288.026/0001-63, constante no Termo de Autorização nº 207-ANTAQ, de 23 de maio de 2005.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 10.01.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário