Deliberação SOG 202-2022
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.019076/2022-16, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.018-ANTAQ, em favor da empresa MERGULHO PRO CONSULTORIA, INSTRUÇÕES E SERVIÇOS SUBAQUÁTICOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.730.922/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ , de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Publicada no DOU de 13.01.2023, seção I
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