95-2023

95-2023

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 95, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Altera o Regimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovado por meio da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014, a Instrução Normativa-ANTAQ nº 1/2021, a Portaria-DG nº 370/2021, a Portaria-DG nº 371/2021, a Portaria-DG nº 364/2021, a Portaria-DG nº 341/2021, a Portaria-DG nº 304/2020, a Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020, a Portaria-DG nº 21/2016 e a Portaria-DG nº 302/2020.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004677/2023-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 539, realizada em 23 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A alínea ‘b’ do inciso I do art. 6º da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) Secretaria-Geral:
1. Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna;
2. Secretaria de Tecnologia da Informação; e
3. Gerência de Gestão da Informação”.
Art. 2º Substituir o texto “Gerência de Tecnologia da Informação” pelo texto “Secretaria de Tecnologia da Informação” e o texto “Gerente de Tecnologia da Informação” pelo texto “Secretário de Tecnologia da Informação” nos seguintes dispositivos da Resolução-ANTAQ nº 3.585/2014:
I – inciso VI do art. 24;
II – inciso XVII do art. 28;
III – inciso XVIII do art. 30;
IV – título da Seção IV;
V – caput do art. 32;
VI – caput do art. 33;
VII – caput do art. 33-A;
VIII – inciso VI do art. 33-A;
IX – inciso VI do art. 37;
X – inciso VI do art. 43;
XI – inciso XIII do art. 44;
XII – incisos I, II e V do art. 62;
XIII – incisos XI e XII do art. 63; e
XIV – inciso II do art. 64.
Art. 3º. O inciso I do § 2º do art. 6º da Instrução Normativa-ANTAQ nº 1/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Secretaria de Tecnologia e Informação: conhecimento relacionado a sistemas, infraestrutura, segurança e processos operacionais relativos à tecnologia da informação, bem como perícias forenses computacionais em geral;”
Art. 4º. O art. 63 da Instrução Normativa-ANTAQ nº 1/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. A Secretaria de Tecnologia e Informação dará prioridade ao atendimento de solicitação da CRG para subsidiar o desempenho das atividades correcionais que tenham por objeto apurações a serem realizadas nas bases de dados, equipamentos e sistemas da ANTAQ.”
Art. 5º. O inciso VII do art. 3º da Portaria-DG nº 370/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, com a Secretaria de Tecnologia e Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;”
Art. 6º. O inciso V do art. 3º da Portaria-DG nº 371/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, com a Secretaria de Tecnologia e Informação e, quando couber, com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial;”
Art. 7º. O inciso II do art. 2º da Portaria-DG nº 364/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Titular da Secretaria de Tecnologia e Informação, que exercerá a Secretaria-Executiva do comitê;”
Art. 8º. O inciso VI do art. 3º da Portaria-DG nº 341/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – manter atualizado o conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e a rede interna (intranet), relacionados à sua esfera de atuação, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral e com a Secretaria de Tecnologia e Informação;”
Art. 9º. Os §§ 2º e 3º do art. 9º da Portaria-DG nº 304/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Tecnologia e Informação – STI apoiará as unidades organizacionais participantes do Programa na instalação do sistema Antaq Pro Atividades.
§ 3º A Secretaria de Tecnologia e Informação – STI disponibilizará ao órgão central do SIPEC a Interface de Programação de Aplicativos para o acompanhamento e envio de informações e relatórios referentes ao programa de gestão.”
Art. 10. O § 1º do art. 3º da Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – (SFC); Superintendência de Outorgas (SOG); Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS); Superintendência de Regulação (SRG); Superintendência de Administração e Finanças (SAF); Ouvidoria (OUV); Secretaria de Tecnologia e Informação (STI); Secretaria de Planejamento (SPL) designarão representantes, titular e suplente, para integrar o EAPD.”
Art. 11. O inciso IX do art. 4º da Portaria de Pessoal-DG nº 20/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX – estabelecer protocolos de comunicação imediata, entre o Encarregado, o EAPD e a Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) para que tome rapidamente ciência de qualquer violação, em termos cibernéticos, que envolva qualquer processo de tratamento de dados pessoais ou base de dados correspondente;”
Art. 12. O art. 3º da Portaria-DG nº 21/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia e Informação (STI) a instalação, atualização, manutenção, desenvolvimento de módulos e integração de outros sistemas da ANTAQ ao SEI, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.”
Art. 13. O inciso VIII do art. 3º da Portaria-DG nº 302/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Secretaria de Tecnologia e Informação; e”
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 27.02.2023, seção I

 

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