AC-14-2008
ACÓRDÃO Nº 014 -2008-ANTAQ
PROCESSO: 50000.011215/1998
Parte: INTERCAN TERMINAIS DE CONTEINERES E LOGÍSTICA S/A.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa INTERCAN TERMINAIS DE CONTEINERES E LOGÍSTICA S/A., CNPJ nº 02.327.878/0001-61, com sede na rua Carlos Seidl, nº 576, Caju – Rio de Janeiro – RJ, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 209ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de abril de 2008, DECIDIU indeferir a solicitação de aditamento do Contrato de Adesão MT/DP nº 82/1999, da empresa INTERCAN – Terminais de Containeres e Logística S/A., por conseqüência da extinção do citado Contrato que teve seu prazo expirado no dia 19 de dezembro de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 225ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 30 de outubro de 2008, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo recebimento do pedido de reconsideração para no mérito negar-lhe provimento, por não trazer fatos novos capazes de alterar o que fora deliberado em face da INTERCAN – Terminais de Containeres e Logística S/A.
Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Procurador-Geral, Aristarte Gonçalves Leite Júnior e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, de 30 de outubro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral – Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
Publicado no DOU 06/11/2008, Seção I