AC-01-2012
ACÓRDÃO Nº 001 -2012-ANTAQ
PROCESSO: 50306.000146/2010-76 e 50300.001184/2008-84.
Parte: Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas – SNPH
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela empresa Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas-SNPH, CNPJ nº 05.891.196/0001-75, com sede na rua rua Taqueirinha nº 25, Centro, Manaus-AM, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 297ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de julho de 2011, DECIDIU aplicar a essa empresa a penalidade de multa pecuniária no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), nos termos do inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 2008, bem como dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, pelo cometimento de infrações estabelecidas no art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 304ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de novembro de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua intempestividade, permanecendo a decisão recorrida de multa pecuniária.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Prudêncio Alves da Silva, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 9 de novembro de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 12/01/2012, Seção I