AC-13-2011
ACÓRDÃO Nº 013 -2011-ANTAQ
PROCESSO: 50300.002024/2009-33
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na rua Zebu, nº 201, Térreo, Colônia Olívio Machado, Manaus – AM, contra decisão da Diretoria Colegiada que em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2011, que decidiu, na análise do processo nº 50300.002024/2009-33, referente à Estação de Cargas e Transbordo da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., aplicar multa pecuniária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dado a primariedade da Processada, no presente caso, em virtude de sua ofensa ao disposto no art. 16, inciso XV da Resolução nº 1.555/2009, em vigor, ou seja, por deixar de regularizar, quando intimado, nos prazos fixados, a execução dos serviços autorizados.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 298ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de julho de 2011, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Tiago Pereira Lima, o Diretor-Relator Pedro Brito do Nascimento, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira, e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília-DF, 28 de julho de 2011.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PEDRO BRITO NASCIMENTO
Diretor – Relator
Publicado no DOU em 03/08/2011, Seção I