AC-02-2014
ACÓRDÃO Nº 2-2014-ANTAQ
Processo: 50301.001690/2012-40.
Parte: ETC – EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa ETC – Empreendimentos Transportes Comércio Ltda. – EPP, CNPJ nº 33.647.462/0001-54, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por infringir os incisos IV e VII, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, determinando a apresentação de documentação comprobatória de sua regularidade na prestação de serviço na navegação de apoio portuário, sob pena de ter a sua outorga de autorização cassada.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 354ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa ETC – Empreendimentos Transportes Comércio Ltda. – EPP, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte, manter a decisão de aplicação de multa pecuniária à recorrente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por infringir os incisos IV e VII, do art. 21, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ. Acordaram ainda os Diretores da ANTAQ por reconhecer como cumprida a determinação relativa à comprovação de regularidade na prestação de serviço na navegação de apoio portuário.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicabo no DOU de 13/01/2014, seção I