AC-02-2013

AC-02-2013

ACÓRDÃO N° 02-2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.002588/2011-91 e 50303.002397/2010-18.
Parte: Companhia Docas de Imbituba – CDI.

Ementa:
Trata-se o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, com sede na av. Presidente Vargas, nº 100, Imbituba-SC, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de setembro de 2012, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos dos parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, sendo: a) R$ 500,00 (quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso I do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, em decorrência da ausência de esclarecimentos acerca da aquisição da empresa Criciúma Terminal Intermodal; b) R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XLIX do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de contratar seguro dos bens patrimoniais do porto de Imbituba; c) R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de cumprir as leis, as normas e regulamentos, e as cláusulas do contrato de concessão, do convênio de delegação e da autorização; d) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por deixar de cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos de proteção aos trabalhadores portuários; e) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXIII do art. 13, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, por não demonstrar a regularização das instalações portuárias perante o corpo de bombeiros.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 330ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, a Procuradora Federal, Lisbete Gomes Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 10 de janeiro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 04/02/2013, Seção I.